Benefício devido aos trabalhadores que laboraram por 30 anos anos (mulheres) e 35 anos (homem). Embora a Reforma da Previdência tenha extinguido esse benefício, houve a criação de regras de transição para quem já está próximo de preencher os requisitos no ano de 2019 - ano de entrada em vigor da Reforma.
Benefício devido aos segurados que completarem 15 anos de carência e 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens). A Reforma da Previdência cria regras de transição para a idade mínima de aposentadoria.
Benefício devido aos dependentes do trabalhador falecido, como os filhos até os 21 anos, cônjuge/companheiro(a). É preciso que o segurado falecido possua qualidade de segurado na data do óbito.
Benefício devido àqueles que trabalharam em condições nocivas à saúde, como agente físicos, químicos e biológicos. Além disso, os trabalhadores expostos a atividades perigosas, como eletricitários e vigilantes, também fazem jus ao benefício. É possível a conversão do período em que houve trabalho nessas condições na hipótese de cumprimento parcial do tempo estipulado pela lei para a obtenção da aposentadoria especial com o objetivo de facilitar o acesso a outro tipo de aposentadoria.
O direito previdenciário é uma área da altíssima complexidade. Para que o trabalhador possa obter o melhor tipo de aposentadoria/benefício, é recomendável a orientação de um escritório especializado na matéria, ainda mais em tempos de reformas. Muitas vezes, por exemplo, os segurados acabam prejudicados por requerer uma aposentadoria pouco tempo antes de completar um requisito mais favorável, ou acabam contribuindo por muito tempo com a expectativa de que isso irá aumentar consideravelmente o valor do benefício, mas isso acaba não ocorrendo na prática. O escritório Henrique Miraflores Advocacia oferece atendimento personalizado nesse sentido.