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Com as operações de pente-fino na Previdência Social, cresce o número de revisões de benefícos por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). Muitos benefícios são cessados. Entretanto, ocorre que alguns são cortados mesmo com o beneficiário estando incapaz para exercer as suas funções no trabalho. Nesse caso, separamos 3 dicas simples para que o segurado consiga restabelecer o seu benefício:
Para dar entrada no processo de restabelecimento de benefício por incapacidade, é muito importante que o trabalhador possua toda a documentação médica atualizada e contemporânea à data da perícia negada. Todos os atestados, prontuários e principalmente laudos devem descrever detalhadamente a patologia pela qual a pessoa está sofrendo, bem como as limitações decorrentes dela. Além disso, é importante o trabalhador possuir todos os documentos que comprovem a atividade que ele exerce, como carteiras de trabalho, PPP, LTCAT (laudo técnico), entre outros.
Esses documentos podem ser obtidos através do meu inss.
Infelizmente, mesmo com essa restrição que a lei impõe ao INSS para convocar para a perícia médica, muitas pessoas são chamadas e têm o seu benefício cancelado. Nesse caso, mesmo que haja a capacidade para o trabalho, é possível restabelecer o benefício através de uma ação judicial.