Aposentadoria Especial: Na Aposentadoria Especial posso continuar trabalhando?

Aposentadoria Especial: Na Aposentadoria Especial posso continuar trabalhando?

Aposentadoria Especial: Na Aposentadoria Especial posso continuar trabalhando?


Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.


É possível continuar trabalhando após conseguir a aposentadoria especial? Essa tem sido uma dúvida muito comum, principalmente após as mudanças da Reforma da Previdência. Pensando em esclarecer os principais pontos trazidos pela nova lei previdenciária, criamos esse artigo com os mitos e as verdades por trás desse tema tão polêmico e que interfere diretamente aos trabalhadores que desempenham atividades especiais.


A Reforma decretou o fim da aposentadoria especial?

Se pararmos para analisar, podemos dizer que sim, a reforma da previdência decretou o fim da aposentadoria especial. Mas o fim do benefício que conhecíamos se deu antes das mudanças previstas na nova lei previdenciária. Daquela modalidade de aposentadoria que era considerada por muitos como uma das mais vantajosas.


A aposentadoria especial continua existindo. Entretanto, com novas e duras regras. Vamos fazer um breve comparativo do antes e do depois desse benefício com a reforma. Acompanhe:


Aposentadoria especial antes da reforma


Essa modalidade de aposentadoria é destinada para os segurados que atuam em atividades onde são expostos à agentes biológicos, físicos e químicos. Pela situação, esses trabalhadores podem se aposentar mais cedo, com 15, 20 e 25 anos de contribuição. Esse tempo varia de acordo com a exposição ao agente nocivo.

Antes da Reforma, bastava o trabalhador comprovar o contato durante a jornada laboral utilizando documentação específica. Não era exigida uma idade mínima para solicitar o benefício. Ainda, não havia a incidência do fator previdenciário e o cálculo era feito com as 80% maiores contribuições e o valor do salário do benefício era 100%.Aposentadoria especial depois da reforma

Atualmente, os períodos de contribuição de 15, 20 e 25 anos de contribuição continuam valendo. Mas, agora, além de atingir esse período e comprová-lo através de documentação específica, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima que varia conforme o período contributivo. Respectivamente, teremos 55, 58 e 60 anos de idade.

Para 15 e 20 anos, tem direito os trabalhadores de mineração subterrânea e também os expostos a amianto e asbestos. Para 25 anos se enquadram os demais agentes biológicos, físicos, químicos e periculosos.

Nas novas regras, além da idade mínima, o cálculo do benefício também foi alterado. Agora ele é feito com todos os salários de benefício do trabalhador e, o valor do benefício será de 60% dessa média + 2% para cada ano trabalhado que exceda 15 anos (para mulheres e mineiros) e 20 anos (para homens).

Para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor é preciso conferir as regras de transição da aposentadoria especial.

Como foi possível perceber, atualmente as regras ficaram mais duras e, consequentemente, conseguir o benefício passou a ser uma tarefa mais complicada ao trabalhador. Mas, ainda existem muitos mitos sobre essa aposentadoria. Separamos alguns mitos e verdades sobre ele. Confira.

O que é mito sobre aposentadoria especial:

Não é necessário comprovar tempo especial com documentos

Já comentamos sobre isso ao longo desse texto. Mas, vamos reformar pois esse é um mito muito comum.

Muitas vezes esse engano acontece pois, antes de 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era realizado por enquadramento profissional. 

Após essa data, foi necessária a comprovação através de documentação específica.

Dois documentos que hoje são fundamentais para solicitar o benefício são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).

O INSS reconhece o tempo especial automaticamente

Se o segurado for ao INSS para solicitar a aposentadoria especial, ele não encontrará um requerimento específico. Isso porque, é necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e, solicitar junto ao INSS, o reconhecimento dos períodos trabalhados como especial (claro, com todos os documentos comprovando tal situação).

Caso o segurado não faça isso, os períodos serão contabilizados como tempo comum. O INSS são reconhece esses períodos especiais de forma automática. Se o segurado não solicitar o reconhecimento, terá grandes prejuízos em sua aposentadoria.

Periculosidade não gera mais direito ao benefício

Na grande maioria dos casos, trabalhadores que atuam em profissões expostos a periculosidade, como vigilantes, eletricistas, guardas de trânsito, entre outros, não tem o direito a aposentadoria especial reconhecido pelo o INSS. Para esses segurados, o caminho era buscar em ações judiciais o reconhecimento dos seus direitos.

A proposta inicial da reforma previa que fosse vedado o reconhecimento da atividade especial por periculosidade. Se aprovada, isso decretaria o fim da aposentadoria especial para esses trabalhadores. Porém, esse ponto foi retirado do texto original. Essa decisão permite a esses profissionais continuarem buscando esse benefício. Uma nova lei com as regras e requisitos para essa modalidade deverá ser criada.

O que é verdade no assunto:Tempo especial trabalhado após a reforma não pode ser convertido:

Com as mudanças na lei previdenciária, ficou definido que, o tempo especial, realizado após a promulgação da reforma da previdência, não poderá ser convertido em comum. Ou seja, o tempo laborado depois de 13/11/2019, data da promulgação da lei, não poderá ser convertido em tempo comum. Apenas é possível realizar a conversão do tempo especial trabalhado até 12/11/2019.

Não é mais possível se aposentar e continuar trabalhando em atividade especial:

A possibilidade ou não do trabalhador continuar exercendo atividade exposto a agente nocivo após se aposentar pela especial sempre foi um tema que gerou muita discussão. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal votou e decidiu por não ser mais possível o laboro nesta condição caso o segurado esteja recebendo aposentadoria especial. Caso isso ocorra, o INSS poderá suspender o benefício do trabalhador. Ressalta-se, entretanto, que o trabalhador pode perfeitamente continuar trabalhando em outra atividade em que não esteja sujeito a condições especiais.

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale com o Advogado Previdenciário

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.