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QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO-ACIDENTE?

QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO-ACIDENTE?

QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário crucial para trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o benefício, quem tem direito e como solicitá-lo em 2025, além de dizer quanto tempo dura o auxílio-acidente.

- O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE
- QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
- POR QUANTO TEMPO O INSS PAGA O AUXÍLIO-ACIDENTE
- O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SER CANCELADO?
- A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-ACIDENTE E OUTROS BENEFÍCIOS
- IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO


O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente (de qualquer natureza, inclusive de trajeto ou doméstico) e, como consequência, adquire uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Ele não exige incapacidade total, como ocorre na aposentadoria por invalidez ou no auxílio por incapacidade temporária.

É um benefício indenizatório, ou seja, é pago como forma de compensar a limitação física ou funcional que persiste após a consolidação das lesões.


QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados do INSS:
- Empregados com carteira assinada (inclusive domésticos, desde 2015);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como pescadores artesanais e agricultores familiares).

Importante: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, salvo decisão judicial favorável em casos específicos.

Além disso, é necessário comprovar:
1. Que houve um acidente ou doença relacionada ao trabalho;
2. Que houve uma redução permanente da capacidade laboral;
3. Que essa redução interfere, ainda que parcialmente, no desempenho das atividades habituais.


POR QUANTO TEMPO O INSS PAGA O AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício de longa duração. Ele é pago até a véspera da aposentadoria do segurado — ou até o seu falecimento, caso não se aposente antes.

Em outras palavras, não há um prazo fixo como acontece com o auxílio-doença. O benefício se mantém enquanto a pessoa estiver ativa no mercado de trabalho e não tiver se aposentado.

Esse ponto é importante: ao se aposentar, o benefício é automaticamente cessado. Isso ocorre porque a lógica do INSS é que a aposentadoria substitui todas as demais prestações mensais do regime.


O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SER CANCELADO?

Sim, mas em situações específicas. O INSS pode revisar e cancelar o auxílio-acidente se:
- For constatado que o segurado recuperou a plena capacidade laboral, o que é raro;
- Houver prova de que o benefício foi concedido de forma indevida, com base em documentação ou laudos equivocados;
- O segurado se aposentar, momento em que o auxílio é automaticamente cessado.

Caso você tenha recebido o auxílio-acidente e ele foi cancelado indevidamente, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Nesses casos, o apoio de um advogado previdenciário é essencial.


A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-ACIDENTE E OUTROS BENEFÍCIOS

Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Mas o auxílio-acidente não afasta o trabalhador do emprego. Ele pode continuar exercendo sua função (ou outra compatível), ainda que com limitações.

IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Muitos segurados têm direito ao auxílio-acidente, mas não sabem ou têm o pedido negado pelo INSS. Em vários casos, é preciso comprovar a sequela por meio de laudos médicos, exames e perícia técnica — o que torna o processo mais complexo.

Um advogado previdenciário experiente pode:
- Avaliar se o segurado preenche os requisitos;
- Reunir a documentação médica adequada;
- Entrar com o pedido no INSS ou direto na Justiça, se necessário;
- Acompanhar recursos e garantir o recebimento dos atrasados.

Se você sofreu um acidente, apresenta sequelas e continua trabalhando, pode ter direito ao auxílio-acidente mesmo que o INSS não tenha informado essa possibilidade.


Conclusão:
O auxílio-acidente pode durar por toda a vida profissional ativa do segurado, até a data da aposentadoria. É um direito importante e muitas vezes desconhecido. Se você desconfia que pode ter direito, consulte um advogado previdenciário e não deixe de buscar o que é seu por lei.

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