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Aposentadoria do MEI em 2026: Como Funciona, Quanto Recebe e Como Aumentar o Valor

Aposentadoria do MEI em 2026: Como Funciona, Quanto Recebe e Como Aumentar o Valor

Aposentadoria do MEI em 2026: Como Funciona, Quanto Recebe e Como Aumentar o Valor

Por Henrique Miraflores | Advogado Previdenciário em Porto Alegre

Atualizado em julho de 2026 — com as regras, os valores da complementação, o passo a passo da guia e as respostas às dúvidas mais comuns


O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito à aposentadoria do INSS ao contribuir com 5% do salário mínimo por meio do DAS — mas essa contribuição reduzida garante, em regra, apenas a aposentadoria por idade e a por incapacidade permanente, ambas no valor de um salário mínimo. Para se aposentar por tempo de contribuição ou receber acima do piso, é preciso fazer a complementação de 15%.

Esse é um dos temas que mais gera dúvidas no meu dia a dia como advogado previdenciário em Porto Alegre. E não é para menos: segundo dados do Sebrae com base na Receita Federal, o Brasil tem hoje cerca de 13,1 milhões de MEIs ativos — e a maioria não sabe exatamente que aposentadoria está construindo.

Muitos microempreendedores pagam o DAS em dia por anos, acreditando que estão garantindo uma aposentadoria completa. Só na hora de se aposentar descobrem as limitações da alíquota de 5% — quando algumas correções já ficaram mais caras ou até inviáveis.

Neste guia completo, eu explico como funciona a aposentadoria do MEI, quais são as regras em 2026, quanto você vai receber, como aumentar o valor do benefício e como aproveitar o tempo de carteira assinada que você já tem.

Se você é MEI — ou conhece alguém que é —, fica comigo até o final. Entender essas regras hoje pode significar uma aposentadoria muito melhor lá na frente.


Neste guia você vai encontrar:

  1. O MEI tem direito à aposentadoria?
  2. Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?
  3. Quais aposentadorias o MEI tem direito com a contribuição de 5%?
  4. Quais são os requisitos da aposentadoria por idade do MEI em 2026?
  5. Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente do MEI?
  6. O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
  7. O que é a complementação de 15% e quanto custa em 2026?
  8. Como emitir a guia de complementação (passo a passo)?
  9. O MEI tem direito à aposentadoria especial?
  10. Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?
  11. Como somar o tempo de carteira assinada com o tempo de MEI?
  12. Paguei só os 5% por anos. Ainda dá para corrigir?
  13. Quais outros benefícios do INSS o MEI tem direito?
  14. Os erros mais comuns do MEI com a Previdência
  15. Exemplos práticos: as histórias de Marcos e de Dona Vera
  16. Por que contar com um advogado previdenciário em Porto Alegre?
  17. Conclusão: o DAS em dia é só o começo

1. O MEI Tem Direito à Aposentadoria?

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria do INSS. Ao pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o microempreendedor recolhe automaticamente a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, o que garante a qualidade de segurado e o acesso à aposentadoria por idade e à aposentadoria por incapacidade permanente, ambas no valor de um salário mínimo.

Esse é um dos grandes benefícios da formalização. Quem trabalha por conta própria sem CNPJ e sem contribuir não constrói nenhum direito previdenciário. O MEI, não: cada DAS pago em dia é um mês a mais de contribuição no seu histórico.

A base legal está na Lei Complementar nº 123/2006 (que criou o Simples Nacional) e na Lei Complementar nº 128/2008 (que criou a figura do MEI), combinadas com a Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios do INSS.

Importante: ter direito à aposentadoria não significa ter direito a todas as aposentadorias. A contribuição reduzida de 5% tem limitações importantes — e é exatamente isso que você precisa entender para não ser surpreendido no futuro.


2. Como Funciona a Contribuição do MEI ao INSS?

A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo e está embutida no DAS, a guia mensal única do microempreendedor. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, essa contribuição é de R$ 81,05 por mês.

O DAS reúne, em um único boleto, a contribuição ao INSS e os impostos (ICMS ou ISS, conforme a atividade). A parte previdenciária é sempre os 5% do mínimo — independentemente de quanto o MEI fatura.

Esse é um ponto que confunde muita gente: mesmo que o seu faturamento seja alto, a contribuição ao INSS continua sendo calculada sobre o salário mínimo. Por isso, a aposentadoria resultante também fica limitada ao mínimo.

Fique atento! Existe uma exceção: o MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) contribui com 12% do salário mínimo, conforme a Lei Complementar nº 188/2021. Mas a lógica é a mesma — a base de cálculo continua sendo o salário mínimo.


3. Quais Aposentadorias o MEI Tem Direito com a Contribuição de 5%?

Com a contribuição padrão de 5%, o MEI tem direito a duas modalidades: a aposentadoria por idade (aposentadoria programada) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Ambas são pagas no valor de um salário mínimo.

O que fica de fora da alíquota reduzida:

Modalidade O MEI (5%) tem direito?
Aposentadoria por idade Sim
Aposentadoria por incapacidade permanente Sim
Aposentadoria por tempo de contribuição Não (exige complementação de 15%)
Regras de transição da Reforma Não (exigem complementação de 15%)
Aposentadoria especial Não (em regra)

Importante: essa limitação está prevista no art. 21, §2º, da Lei nº 8.212/91. A contribuição de 5% é um plano simplificado que troca o custo menor por direitos mais restritos. Não é pegadinha — é a regra do jogo. O problema é que quase ninguém avisa o MEI disso na hora da formalização.


4. Quais São os Requisitos da Aposentadoria por Idade do MEI em 2026?

Para se aposentar por idade em 2026, o MEI precisa de 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher), além de 180 meses de carência — o equivalente a 15 anos de contribuição. São os mesmos requisitos da regra geral pós-Reforma.

Veja o resumo:

Requisito Homem Mulher
Idade mínima 65 anos 62 anos
Carência 180 meses (15 anos) 180 meses (15 anos)
Valor do benefício 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)

Cada DAS pago em dia conta como um mês de carência. Ou seja, o MEI que paga a guia mensalmente por 15 anos e atinge a idade mínima tem a aposentadoria garantida.

Fique atento! O DAS pago em atraso pode não contar para a carência, dependendo da situação. A regra geral é que as contribuições do contribuinte individual (categoria do MEI) só contam como carência a partir do primeiro pagamento em dia. Manter a guia rigorosamente em dia é a forma mais segura de construir o seu direito.


5. Como Funciona a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do MEI?

O MEI que fica total e permanentemente incapaz de trabalhar tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que tenha qualidade de segurado e, em regra, 12 meses de carência. A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

Os requisitos são três:

  • Qualidade de segurado: estar com o DAS em dia ou dentro do "período de graça" (que varia de 12 a 36 meses após parar de contribuir);
  • Incapacidade total e permanente: comprovada por laudos médicos e pela perícia do INSS;
  • Carência de 12 contribuições: salvo acidentes e doenças graves (como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla e outras listadas na lei).

O valor segue a regra pós-Reforma: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Como o MEI contribui sobre o mínimo, o resultado prático costuma ser um benefício de um salário mínimo.

Importante: quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, o benefício é calculado em 100% da média, sem o redutor — uma diferença relevante prevista na Emenda Constitucional 103/2019.


6. O MEI Pode se Aposentar por Tempo de Contribuição?

Sim, mas somente se fizer a complementação de 15% sobre o salário mínimo, elevando a sua contribuição total aos 20% do plano normal. A contribuição padrão de 5% não dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição nem às regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.

Funciona assim: a alíquota "cheia" do contribuinte individual é de 20%. O MEI paga só 5% no DAS. A diferença — os 15% — pode ser recolhida por meio de uma guia complementar (GPS), com o código de pagamento 1910.

Ao complementar, aquele mês passa a valer para todas as modalidades: tempo de contribuição, regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágios) e, inclusive, para elevar a base de cálculo do benefício.

Fique atento! A complementação pode ser feita mês a mês (junto com o DAS) ou de períodos passados, retroativamente. Mas atenção: a complementação em atraso pode ter juros e multa, e nem sempre vale a pena financeiramente. Antes de complementar anos de uma vez, faça as contas — falo mais disso adiante.


7. O Que é a Complementação de 15% e Quanto Custa em 2026?

A complementação de 15% é o recolhimento adicional que transforma a contribuição reduzida do MEI (5%) na contribuição normal de 20%, liberando o acesso a todas as modalidades de aposentadoria. Em 2026, ela custa de R$ 243,15 (sobre o salário mínimo) até R$ 1.271,33 (sobre o teto do INSS) por mês.

Os valores de 2026:

Base de cálculo escolhida Complementação de 15% (mensal)
Salário mínimo (R$ 1.621,00) R$ 243,15
Valores intermediários 15% sobre o valor escolhido
Teto do INSS (R$ 8.475,55) R$ 1.271,33

Repare em um detalhe importante: você pode complementar sobre um valor acima do salário mínimo, até o teto. Isso não só libera as outras modalidades de aposentadoria, como também aumenta a média que servirá de base para o cálculo do benefício.

Importante: a complementação é um investimento que precisa de estratégia. Complementar sobre o teto custa caro, e nem sempre o retorno compensa — depende da sua idade, do seu histórico e da regra pela qual você vai se aposentar. É exatamente o tipo de decisão que um planejamento previdenciário responde com precisão.


8. Como Emitir a Guia de Complementação (Passo a Passo)?

A guia de complementação é a GPS com o código 1910, e pode ser emitida pelo site da Receita Federal (Sistema de Acréscimos Legais — SAL), acessado também pelo Meu INSS. O processo é digital e leva poucos minutos.

Veja o passo a passo:

Passo 1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com a sua conta gov.br e procure por "Emissão da Guia de Pagamento (GPS)" — ou vá diretamente ao SAL, no site da Receita Federal (sal.rfb.gov.br).

Passo 2. Escolha o módulo conforme a data da sua filiação ao INSS (antes ou depois de 29/11/1999).

Passo 3. Selecione a categoria "Contribuinte Individual" e informe o seu NIT/PIS/PASEP.

Passo 4. Informe a competência (o mês que deseja complementar) e o valor do salário de contribuição — sobre o qual incidirão os 15%.

Passo 5. Selecione o código de pagamento 1910 (complementação do MEI) e confirme.

Passo 6. Gere a GPS e pague no banco, na lotérica ou pelo aplicativo do seu banco.

Fique atento! Guarde todos os comprovantes de pagamento. Em caso de divergência no CNIS no futuro, eles são a sua prova de que a complementação foi feita.


9. O MEI Tem Direito à Aposentadoria Especial?

Em regra, não. A contribuição do MEI não dá direito à aposentadoria especial, mesmo que a atividade envolva exposição a agentes nocivos. Essa é uma das limitações mais duras — e menos conhecidas — da categoria.

A aposentadoria especial exige a comprovação da exposição a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos) por meio de documentos técnicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

O problema é duplo: primeiro, a alíquota de 5% não contempla o custeio da aposentadoria especial; segundo, o MEI trabalha por conta própria e, na prática, não tem quem emita o PPP e o LTCAT em seu favor.

Importante: se você trabalhou exposto a agentes nocivos como empregado CLT antes (ou depois) de ser MEI, esses períodos podem valer como tempo especial — e ser convertidos ou somados para antecipar a aposentadoria. Não descarte essa possibilidade sem uma análise do seu histórico completo.


10. Como Aumentar o Valor da Aposentadoria do MEI?

Para receber acima do salário mínimo, o MEI precisa elevar a sua base de contribuição — seja pela complementação sobre valores maiores, seja aproveitando outras contribuições do seu histórico (como períodos CLT com salários mais altos). Só a contribuição padrão de 5% jamais renderá mais que o piso.

Os caminhos possíveis:

1. Complementação sobre valor maior. Ao recolher os 15% complementares sobre uma base acima do mínimo (até o teto de R$ 8.475,55), você eleva a média que entra no cálculo do benefício.

2. Aproveitar contribuições anteriores. Períodos de carteira assinada com salários maiores entram na média e puxam o valor para cima.

3. Contribuição concomitante. Quem é MEI e, ao mesmo tempo, trabalha como empregado CLT, contribui pelas duas fontes — e ambas entram no cálculo.

Fique atento! O cálculo pós-Reforma usa a média de todos os salários desde julho de 1994. Isso significa que muitos anos contribuindo só sobre o mínimo "diluem" os períodos de salários altos. A estratégia de quanto e quando complementar deve considerar esse efeito — mais um motivo para planejar antes de agir.


11. Como Somar o Tempo de Carteira Assinada com o Tempo de MEI?

O tempo de carteira assinada soma-se automaticamente ao tempo de MEI para a aposentadoria por idade. Para as modalidades por tempo de contribuição e regras de transição, os períodos como MEI só entram na conta se forem complementados com os 15%.

Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebo. A resposta tem duas camadas:

Para a aposentadoria por idade: tudo soma naturalmente. Os anos de CLT e os anos de DAS pago compõem juntos a carência de 180 meses. Nenhuma providência extra é necessária.

Para o tempo de contribuição e as transições: os períodos CLT valem integralmente, mas os períodos de MEI a 5% não contam para essas regras — a menos que sejam complementados (código 1910), mês a mês, até totalizar os 20%.

Importante: para quem tem muitos anos de CLT e poucos de MEI, a complementação de um período curto pode destravar uma regra de transição vantajosa. Já vi casos em que complementar dois ou três anos de MEI antecipou a aposentadoria em muito mais tempo. Cada caso é uma conta diferente.


12. Paguei Só os 5% Por Anos. Ainda Dá Para Corrigir?

Sim. Quem contribuiu apenas com os 5% pode complementar retroativamente os meses já pagos, usando a GPS com o código 1910 — inclusive períodos antigos. Dependendo do tempo de atraso, porém, haverá juros e multa sobre a complementação.

O caminho para corrigir é este:

Passo 1. Emita o seu CNIS (pelo Meu INSS) e identifique exatamente quais competências estão marcadas como MEI a 5%.

Passo 2. Avalie, de preferência com um planejamento previdenciário, quais meses vale a pena complementar — talvez não sejam todos.

Passo 3. Emita as guias com o código 1910 para as competências escolhidas e pague.

Passo 4. Confira, depois, se os valores foram corretamente registrados no CNIS.

Atenção! Complementar tudo, sem análise, pode ser um desperdício. Se a sua melhor regra de aposentadoria for a por idade, por exemplo, a complementação pode nem ser necessária. O dinheiro da complementação desnecessária não volta. Por isso: primeiro a estratégia, depois o pagamento.


13. Quais Outros Benefícios do INSS o MEI Tem Direito?

Além das aposentadorias, o MEI em dia com o DAS tem direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e garante pensão por morte e auxílio-reclusão aos seus dependentes. A contribuição de 5% cobre toda essa rede de proteção.

Veja o resumo com as carências de cada benefício:

Benefício Carência exigida
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 12 meses (dispensada em acidentes e doenças graves)
Aposentadoria por incapacidade permanente 12 meses (dispensada em acidentes e doenças graves)
Salário-maternidade Apenas 1 contribuição
Pensão por morte (para os dependentes) Sem carência (basta a qualidade de segurado)
Auxílio-reclusão (para os dependentes) 24 meses

Fique atento! Todos esses benefícios dependem da qualidade de segurado — ou seja, do DAS em dia (ou do período de graça). O MEI que deixa de pagar a guia por muito tempo perde essa proteção, e a família fica desamparada. Manter o DAS em dia é, antes de tudo, um seguro para você e para quem você ama.


14. Os Erros Mais Comuns do MEI com a Previdência

A maioria dos MEIs comete erros previdenciários por simples falta de informação — e alguns custam muito caro na hora de se aposentar. Listei os que mais vejo na prática:

Erro Consequência
Achar que o DAS garante "aposentadoria completa" Descobrir tarde que só tem direito à por idade, no mínimo
Deixar o DAS atrasar com frequência Meses que podem não contar como carência e perda da qualidade de segurado
Complementar anos de uma vez, sem análise Gastar dinheiro em meses que não mudarão a aposentadoria
Ignorar o tempo de CLT anterior Perder a chance de uma regra de transição melhor
Não conferir o CNIS Contribuições pagas que não aparecem no sistema
Esquecer a família Perder a qualidade de segurado e deixar os dependentes sem pensão

Importante: o erro mais caro é o primeiro da lista. A formalização como MEI é excelente, mas ninguém explica ao microempreendedor o que os 5% realmente garantem. Informação, aqui, vale dinheiro — literalmente.


15. Exemplos Práticos: as Histórias de Marcos e de Dona Vera

Nada explica melhor do que exemplos. Vou usar dois casos fictícios de moradores de Porto Alegre e região para mostrar as regras na prática.

Marcos, 58 anos, eletricista MEI em Canoas

Marcos trabalhou 22 anos de carteira assinada e, há 8 anos, é MEI pagando só o DAS. Ele quer se aposentar por uma regra de transição, mas os 8 anos de MEI a 5% não contam para isso.

Com um planejamento, Marcos descobriu que, complementando os 15% (código 1910) de apenas 4 anos do período de MEI, ele atinge a regra de pontos — antecipando a aposentadoria em 3 anos. Custo da complementação: cerca de R$ 11.700 (4 anos × R$ 243,15/mês). Retorno: 3 anos a mais de benefício, mais de R$ 58 mil ao valor de um salário mínimo. A conta fechou com folga.

Dona Vera, 61 anos, doceira MEI em Viamão

Vera é MEI há 16 anos, sempre com o DAS em dia, e nunca teve carteira assinada. Ela completará 62 anos em 2027 — e, com mais de 180 meses de carência, terá direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

Para Vera, complementar os 15% retroativamente não vale a pena: a aposentadoria por idade já está garantida, e a complementação não mudaria o valor do benefício de forma que compensasse o custo. O melhor conselho para ela foi: continue pagando o DAS em dia e aguarde a idade.

Todos os nomes e situações são fictícios e têm fins exclusivamente educativos. Cada caso real deve ser analisado individualmente.


16. Por Que Contar com um Advogado Previdenciário em Porto Alegre?

A decisão de complementar ou não — e sobre qual valor, e por quais meses — é uma conta técnica que pode economizar ou desperdiçar milhares de reais. É aqui que a orientação especializada faz a diferença para o MEI.

Um advogado previdenciário em Porto Alegre pode te ajudar a: analisar o CNIS e identificar as competências de MEI, calcular se a complementação vale a pena no seu caso, definir a estratégia (quais meses e sobre qual valor complementar), somar corretamente os períodos CLT e MEI e escolher a melhor regra de aposentadoria.

Como você viu nos exemplos de Marcos e de Dona Vera, a mesma ferramenta — a complementação — pode ser um excelente negócio para um e um desperdício para outro. A diferença está na análise individual.

Em causas previdenciárias, os honorários costumam ser fixados sobre os valores obtidos, no modelo de êxito. Na maioria dos casos, você não paga nada antecipadamente.


17. Conclusão: o DAS em Dia é Só o Começo

Recapitulando: o MEI tem direito à aposentadoria por idade e por incapacidade permanente com a contribuição de 5%, sempre no valor de um salário mínimo. Para as demais modalidades — e para receber mais — é preciso complementar os 15%. O DAS em dia é a base; a estratégia é o que constrói uma aposentadoria melhor.

Os pontos que você precisa guardar: cada DAS pago é um mês de carência; a aposentadoria por idade exige 65/62 anos e 15 anos de contribuição; a complementação (código 1910) custa a partir de R$ 243,15 por mês em 2026 e pode ser retroativa; o tempo de CLT soma com o de MEI; e complementar sem análise pode ser dinheiro jogado fora.

Com 13,1 milhões de MEIs ativos no país, esse é um tema que afeta uma parcela enorme dos trabalhadores brasileiros — e a falta de informação é o maior inimigo de todos eles.

Eu vejo, com frequência, microempreendedores que pagaram o DAS a vida inteira acreditando em uma aposentadoria que os 5% não garantem. Não deixe que isso aconteça com você. Entenda o que a sua contribuição cobre, confira o seu CNIS e, na dúvida, planeje.

Se você é MEI e quer saber exatamente que aposentadoria está construindo — e como melhorá-la —, procure um advogado previdenciário de confiança para analisar o seu caso. Espero ter esclarecido esse tema que toca milhões de brasileiros. Um abraço, e até o próximo artigo!


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Todos os exemplos de pessoas e valores são fictícios e criados com fins educativos. Para análise da sua situação específica, entre em contato com a Henrique Miraflores Sociedade Individual de Advocacia — atuamos com direito previdenciário em Porto Alegre e região metropolitana.

mirafloresadvocacia.com.br

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial (Google Gemini).


Fontes e Referências

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