Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito?
Muitas pessoas se perguntam quem tem direito à isenção de Imposto de Renda, principalmente os aposentados acometidos por doenças graves, como câncer e paralisia total.
Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.
Fique atento a esse conteúdo, porque você pode ter chance de ter restituído valores desde que você foi afetado por uma doença grave e conseguir ganhar um bom dinheiro.
1. Quais os
requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda para doenças graves?
De início,
preciso te alertar que a fonte de renda das pessoas
que sofrem de doenças graves deve ser decorrentes de aposentadorias, pensões ou
reformas (militares) para terem direito à isenção e restituição
do Imposto de Renda.
Ou seja, se a
pessoa tem uma doença grave e exerce atividade econômica (é empregado de uma
empresa, por exemplo), ela não terá
direito a essa isenção no IR.
Agora você
deve ter a seguinte dúvida: e se eu for aposentado, tiver
uma doença grave e trabalhar?
A resposta é
simples: somente o valor que você
recebe a título de trabalho incidirá o Imposto de Renda. Já a quantia da
aposentadoria continua isenta.
Desse modo,
os requisitos para ter a isenção no IR são os
seguintes:
- receber aposentadoria, pensão ou
reforma;
- possuir
alguma doença grave. A lista completa
eu vou te explicar melhor no próximo tópico.
A isenção é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a
Declaração Anual do Imposto de Renda?
Com certeza essa questão passou
pela sua cabeça… acertei?
A isenção para as doenças graves é somente para
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que você está isento
de pagar o IR para os valores recebidos a título de
aposentadoria/pensão/reforma mensalmente.
Se você se enquadrar em alguma das hipóteses de Declaração
Anual do Imposto de Renda (ou Declaração do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física – DIRPF), você será obrigado a fazê-la todos os anos.
Existe um valor máximo de isenção?
Outra questão que é um tabu!
Em regra, todo o valor recebido a título
de aposentadoria, pensão ou reforma está isento pelo Imposto de Renda Retido na
Fonte.
Isso acontece para beneficiar as pessoas que sofrem
de doenças graves que, provavelmente, já possuem muitos gastos médicos para
conseguir um quadro estável de saúde com o objetivo de ter uma vida digna.
Outros casos de isenção para a doença grave:
Lembra que eu te falei que a isenção vale somente
para quem tem doença grave e recebe alguma aposentadoria,
pensão ou reforma?
Então, existem outras situações parecidas
a esta que dão direito a essa isenção.
São elas:
- a complementação de
aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência
complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou
Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- valores recebidos a título de pensão
em cumprimento de acordo ou decisão judicial,
ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos
provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados
rendimentos isentos.
Isto é, estes valores também estão
isentos de IRRF.
2. Quais doenças são consideradas para a
Isenção no Imposto de Renda?
A Lei 7.713/1988 traz
uma lista completa das doenças graves que justificam
a Isenção no Imposto de Renda.
As doenças consideradas graves são as seguintes:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira ou visão monocular;
- hanseníase (antigamente conhecida
como lepra);
- paralisia irreversível e
incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante
(espondiloartrite);
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget
(osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência
adquirida (AIDS);
- doenças e acidentes decorrentes de
acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente
de trajeto).
Todas essas doenças devem ser
atestadas por meio de conclusão da medicina especializada na enfermidade.
A pessoa terá a isenção no Imposto de Renda, mesmo
que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão/reforma.
3. Como pedir Isenção e Restituição do
Imposto de Renda?
Pronto, agora que você já sabe se terá direito a
isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, está na hora de fazer
a solicitação para que a Receita pare de cobrar esse
tributo de você.
Após isso, você também pode pedir a Restituição
do IR, porque você pode ter pago este imposto de forma
indevida desde quando começou a ter uma doença grave.
Como pedir a isenção?
A primeira coisa que você deve fazer é comprovar
que você possui uma das doenças graves listadas no tópico
anterior.
Para certificar isso, você precisa ter em mãos exames,
laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de
saúde, sendo importante conter as seguintes informações:
- a CID (Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) junto
com o nome da doença;
- a CID é como se fosse o “código” da
doença, cada moléstia tem uma. Por exemplo, a Doença de Parkinson tem a
CID 10 – G20;
- quando foi contraída a doença;
- se existe tratamento possível e,
caso positivo, quanto tempo ela
durará;
- possibilidade de recuperação.
Você conseguindo ter documentação
médica que comprove isso, suas chances de ter sua isenção
reconhecida aumentam bastante! Após isso, você deve fazer a solicitação ao seu
órgão pagador da aposentadoria/pensão/reforma.
Por exemplo, se você se aposentou perante o INSS,
o pedido deve ser feito diretamente para eles.
Se você for servidor público federal,
o pedido deve ser feito para o órgão que você trabalhava.
Nos casos de requerimento ao INSS, você
faz a solicitação no próprio site do Meu INSS. Nesse caso,
cocê precisará agendar uma perícia médica no
INSS, onde deverá levar os documentos, exames e atestados médicos
com as informações que te sugeri acima.
Após o perito
médico do INSS verificar que você possui, de fato, a doença grave que
alega, o próprio Instituto fará os procedimentos para que
o Imposto de Renda Retido na Fonte pare de ser cobrado do seu benefício
previdenciário.
Caso a perícia
constate que você não possui a doença grave ou você não concorde com data que o
perito constatou a respeito do início da doença, você pode partir para
uma ação judicial para
discutir o seu direito.
É bem provável
que, neste caso, você fará uma nova perícia médica com
um médico especialista na sua moléstia.
Porém, para
ajuizar essa ação judicial, você precisará da ajuda de um advogado.
Após conseguir
o laudo do médico perito do INSS ou do órgão público que você trabalhava,
você não terá mais o IR cobrado mensalmente.
Atenção: esse laudo atestando que você possui a doença
grave é bastante importante e será usado na próxima etapa.
Como pedir a restituição?
Com o laudo médico do INSS ou do órgão
público em mãos, é importante que você verifique se há a data que a doença
começou (é muito provável que essa informação conste,
então pode ficar tranquilo).
A partir dessa informação, você tem duas
opções para pedir a restituição do seu Imposto de Renda.
1ª
hipótese: data demonstra que a doença grave começou no mesmo ano que você está
Por exemplo, você dá entrada no pedido de isenção do
Imposto de Renda em abril de 2022 e o médico perito do INSS constata
que a sua doença começou em janeiro do mesmo ano.
Nesse caso, você deverá solicitar a restituição por
meio da Declaração Anual do IR (DIRPF), do ano (exercício) seguinte, no caso,
2023.
Nessa DIRPF, você precisa declarar os seus
rendimentos na ficha “isentos”, e não mais na ficha
“tributáveis” a partir do mês da concessão da isenção.
2ª
hipótese: data demonstra que a doença grave começou em anos anteriores
Aqui a gente pode se deparar com duas
situações:
- você apresentou Declarações Anuais
do IR em que tinha impostos a restituir;
- você apresentou Declarações Anuais
do IR em que tinha impostos a pagar.
Para o primeiro caso,
você precisa retificar a DIRPF de cada um dos anos (exercícios) abrangidos pelo
período constante no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha
“rendimentos tributáveis” e colocando-os na ficha “rendimentos isentos”.
Após isso, você deve esperar a intimação da Receita
Federal para apresentar a documentação médica (principalmente o laudo) OU
acessar o e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para solicitar antecipação da análise
da malha fiscal.
Já no segundo caso,
você também precisa fazer o pedido de retificação de cada um dos anos
(exercícios) abrangidos pelo período que consta no laudo médico, retirando os
rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando “rendimentos
isentos”.
Depois, você deve solicitar a restituição
dos valores pagos (de forma indevida ou maior que o
devido) através do programa Per/Dcomp ou via e-CAC.
O pedido é feito de forma online e
não é preciso de mais nada para fazer essa solicitação.
Após análise do sistema, os valores serão
depositados automaticamente na conta bancária informada.
Por último, você deve esperar a intimação da Receita
Federal para apresentar a documentação que comprova a sua doença grave ou
entrar no e-CAC para solicitar antecipação da análise
da malha fiscal.
É nesse segundo caso que você poderá ter direito a um
bom dinheiro.
Então confira com exatidão
quando foi declarado o início da sua doença grave e também
todas as informações sobre os seus rendimentos dos anos anteriores.
Conclusão
A Isenção e Restituição do Imposto de
Renda para quem possui doenças graves nada mais é do que
um direito que pode e deve ser exercido por essa parcela da população que
passam por situações complicadas de saúde.
Com certeza essas pessoas já possuem muitos gastos
médicos para manter a sua saúde de forma estável e
qualquer alívio financeiro com certeza já os ajudam.
Lembrando que a pessoa terá essa isenção a
partir do dia que a doença começou, mesmo que ela tenha
ocorrido há algum tempo.
Nesse caso, o aposentado ou pensionista terá direito a uma restituição se teve que pagar impostos nos anos anteriores.