Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito?

Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito?

Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito?

Muitas pessoas se perguntam quem tem direito à isenção de Imposto de Renda, principalmente os aposentados acometidos por doenças graves, como câncer e paralisia total.




Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.


Fique atento a esse conteúdo, porque você pode ter chance de ter restituído valores desde que você foi afetado por uma doença grave e conseguir ganhar um bom dinheiro.


1. Quais os requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

De início, preciso te alertar que a fonte de renda das pessoas que sofrem de doenças graves deve ser decorrentes de aposentadorias, pensões ou reformas (militares) para terem direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Ou seja, se a pessoa tem uma doença grave e exerce atividade econômica (é empregado de uma empresa, por exemplo), ela não terá direito a essa isenção no IR.

Agora você deve ter a seguinte dúvida: e se eu for aposentado, tiver uma doença grave e trabalhar?

A resposta é simples: somente o valor que você recebe a título de trabalho incidirá o Imposto de Renda. Já a quantia da aposentadoria continua isenta.

 

Desse modo, os requisitos para ter a isenção no IR são os seguintes:

  • receber aposentadoriapensão ou reforma;
  • possuir alguma doença grave. A lista completa eu vou te explicar melhor no próximo tópico.

 

A isenção é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

Com certeza essa questão passou pela sua cabeça… acertei?

A isenção para as doenças graves é somente para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que você está isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma mensalmente.

Se você se enquadrar em alguma das hipóteses de Declaração Anual do Imposto de Renda (ou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF), você será obrigado a fazê-la todos os anos.

 

Existe um valor máximo de isenção?

 

Outra questão que é um tabu!

Em regra, todo o valor recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma está isento pelo Imposto de Renda Retido na Fonte.

Isso acontece para beneficiar as pessoas que sofrem de doenças graves que, provavelmente, já possuem muitos gastos médicos para conseguir um quadro estável de saúde com o objetivo de ter uma vida digna.

 

Outros casos de isenção para a doença grave:

 

Lembra que eu te falei que a isenção vale somente para quem tem doença grave e recebe alguma aposentadoria, pensão ou reforma?

Então, existem outras situações parecidas a esta que dão direito a essa isenção.

São elas:

  • complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

 

Isto é, estes valores também estão isentos de IRRF.

2. Quais doenças são consideradas para a Isenção no Imposto de Renda?

Lei 7.713/1988 traz uma lista completa das doenças graves que justificam a Isenção no Imposto de Renda.

 

As doenças consideradas graves são as seguintes:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira ou visão monocular;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave; 
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

 

Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de conclusão da medicina especializada na enfermidade.

 

A pessoa terá a isenção no Imposto de Rendamesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão/reforma.

 

3. Como pedir Isenção e Restituição do Imposto de Renda?

Pronto, agora que você já sabe se terá direito a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, está na hora de fazer a solicitação para que a Receita pare de cobrar esse tributo de você.

Após isso, você também pode pedir a Restituição do IR, porque você pode ter pago este imposto de forma indevida desde quando começou a ter uma doença grave.

 

Como pedir a isenção?

 

A primeira coisa que você deve fazer é comprovar que você possui uma das doenças graves listadas no tópico anterior.

 

Para certificar isso, você precisa ter em mãos exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde, sendo importante conter as seguintes informações:

 

  • CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) junto com o nome da doença;
    • a CID é como se fosse o “código” da doença, cada moléstia tem uma. Por exemplo, a Doença de Parkinson tem a CID 10 – G20;
  • quando foi contraída a doença;
  • se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará;
  • possibilidade de recuperação.

 

Você conseguindo ter documentação médica que comprove isso, suas chances de ter sua isenção reconhecida aumentam bastante! Após isso, você deve fazer a solicitação ao seu órgão pagador da aposentadoria/pensão/reforma.

 

Por exemplo, se você se aposentou perante o INSS, o pedido deve ser feito diretamente para eles.

 

Se você for servidor público federal, o pedido deve ser feito para o órgão que você trabalhava.

 

Nos casos de requerimento ao INSS, você faz a solicitação no próprio site do Meu INSS. Nesse caso, cocê precisará agendar uma perícia médica no INSS, onde deverá levar os documentos, exames e atestados médicos com as informações que te sugeri acima.

 

Após o perito médico do INSS verificar que você possui, de fato, a doença grave que alega, o próprio Instituto fará os procedimentos para que o Imposto de Renda Retido na Fonte pare de ser cobrado do seu benefício previdenciário.

 

Caso a perícia constate que você não possui a doença grave ou você não concorde com data que o perito constatou a respeito do início da doença, você pode partir para uma ação judicial para discutir o seu direito.

 

É bem provável que, neste caso, você fará uma nova perícia médica com um médico especialista na sua moléstia.

 

Porém, para ajuizar essa ação judicial, você precisará da ajuda de um advogado.

 

Após conseguir o laudo do médico perito do INSS ou do órgão público que você trabalhava, você não terá mais o IR cobrado mensalmente.

 

Atenção: esse laudo atestando que você possui a doença grave é bastante importante e será usado na próxima etapa.

 

Como pedir a restituição?

 

Com o laudo médico do INSS ou do órgão público em mãos, é importante que você verifique se há a data que a doença começou (é muito provável que essa informação conste, então pode ficar tranquilo).

 

A partir dessa informação, você tem duas opções para pedir a restituição do seu Imposto de Renda.

1ª hipótese: data demonstra que a doença grave começou no mesmo ano que você está

Por exemplo, você dá entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda em abril de 2022 e o médico perito do INSS constata que a sua doença começou em janeiro do mesmo ano.

 

Nesse caso, você deverá solicitar a restituição por meio da Declaração Anual do IR (DIRPF), do ano (exercício) seguinte, no caso, 2023.

 

Nessa DIRPF, você precisa declarar os seus rendimentos na ficha “isentos”,  e não mais na ficha “tributáveis” a partir do mês da concessão da isenção.

 

2ª hipótese: data demonstra que a doença grave começou em anos anteriores

Aqui a gente pode se deparar com duas situações:

  1. você apresentou Declarações Anuais do IR em que tinha impostos a restituir;
  2. você apresentou Declarações Anuais do IR em que tinha impostos a pagar.
  3.  

Para o primeiro caso, você precisa retificar a DIRPF de cada um dos anos (exercícios) abrangidos pelo período constante no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na ficha “rendimentos isentos”.

 

Após isso, você deve esperar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação médica (principalmente o laudo) OU acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para solicitar antecipação da análise da malha fiscal. 

 

Já no segundo caso, você também precisa fazer o pedido de retificação de cada um dos anos (exercícios) abrangidos pelo período que consta no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando “rendimentos isentos”.

Depois, você deve solicitar a restituição dos valores pagos (de forma indevida ou maior que o devido) através do programa Per/Dcomp ou via e-CAC.

 

O pedido é feito de forma online e não é preciso de mais nada para fazer essa solicitação.

 

Após análise do sistema, os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada.

 

Por último, você deve esperar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação que comprova a sua doença grave ou entrar no e-CAC para solicitar antecipação da análise da malha fiscal.

 

É nesse segundo caso que você poderá ter direito a um bom dinheiro.

Então confira com exatidão quando foi declarado o início da sua doença grave e também todas as informações sobre os seus rendimentos dos anos anteriores.

 

Conclusão

A Isenção e Restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves nada mais é do que um direito que pode e deve ser exercido por essa parcela da população que passam por situações complicadas de saúde.

 

Com certeza essas pessoas já possuem muitos gastos médicos para manter a sua saúde de forma estável e qualquer alívio financeiro com certeza já os ajudam.

 

Lembrando que a pessoa terá essa isenção a partir do dia que a doença começou, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.

 

Nesse caso, o aposentado ou pensionista terá direito a uma restituição se teve que pagar impostos nos anos anteriores. 


FOTO: Designed by slidesgo / Freepik


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