LOAS: quem tem direito?

LOAS: quem tem direito?

LOAS: quem tem direito?

Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.

Muitas pessoas se perguntam quem tem direito ao benefício de LOAS, também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele dá direito a um salário mínimo por mês para os idosos a partir de 65 anos ou para deficientes, devendo haver, em ambos os casos, a comprovação da situação de miserabilidade. 


O INSS é o responsável pelo pagamento, sendo muito difícil, na prática, a obtenção desse benefício em tal órgão, precisando haver, na maioria dos casos, a busca por esse direito na justiça através de um advogado especialista em previdência. Dividimos as principais indagações a respeito do tema nos seguintes tópicos:


- É preciso contribuir para a Previdência Social para receber o BPC?

Não. Tendo em vista que se trata de um benefício assistencial, não há a necessidade de contribuição para o recebimento do LOAS. Muitos conhecem, inclusive, esse benefício por ''aposentadoria de quem nunca contribuiu'', mas tal expressão não está tecnicamente correta.


Quais são os requisitos?


Para o idoso, deve haver a idade acima de 65 anos, além da comprovação da situação de miserabilidade , que consiste, pela lei, da renda de no máximo 1/4 de salário-minimo por pessoa da família. Entretanto, tal renda pode ser flexibilizada na justiça, o que é bastante comum. É possível, nesse sentido, comprovar gastos com medicamentos, por exemplo.


Já para a pessoa com deficiência - de qualquer idade - devem apresentar, através de comprovação em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse caso, existem diversas situações e patologias que podem se enquadrar para o recebimento do LOAS.

É necessário, ainda, não estar recebendo  benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário 

- Mudou algo com a Reforma da Previdência?

Não. Embora a Reforma da Previdência já esteja em vigor, não houve mudanças, até o presente momento, no BPC. 

- Há direito ao décimo terceiro salário?

Não. Tendo em vista se tratar de um benefício assistencial, e não previdenciário, não há direito ao décimo terceiro salário e nem à pensão por morte aos dependentes no caso de falecimento do beneficiário.

- Quais os documentos necessários?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:


- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

- Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);

- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

- Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

Representante Legal (se for o caso), apresentar:

- Cadastro de pessoa Física - CPF;

- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social

Formulários:

- Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;

- Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;


É importante, ainda, que o requerente do benefício esteja regularmente inscrito no CADúnico.


- Como comprovar a condição de miserabilidade?


Quando há uma renda inferior a 1/4 de salário mínimo, existe uma presunção absoluta de miserabilidade. Os casos que geralmente demandam a busca pelo BPC na justiça são aqueles em que é preciso relativizar tal parâmetro adotado pela lei. A comprovação da situação econômica pode ser feita através de todos os meios em direitos admitidos, como perícia social na residência do requerente, testemunhas, gastos com medicamentos, entre outros. O importante é analisar cada caso como se fosse único para o estudo da viabilidade da busca pelo benefício assistencial.


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